RESUMO DO “TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS TURÍSTICO”

Buscando simplificar a burocracia, a Woman Trip fez um resumo com os pontos mais importantes do Termo e Condições de Prestação de Serviços Turísticos, facilitando as informações e o entendimento dos seus direitos e deveres antes, durante e depois de sua viagem!

Seus Direitos:

    • Receber os serviços contratados com a Woman Trip;
    • Ter todas as informações sobre a viagem contratada. Oferecemos estas informações no momento da compra, seja pelo nosso site, email ou Whatsapp. 
    • Transferir a data ou oferecer a viagem ou evento para outra pessoa quando você não puder comparecer na viagem contratada. Para realizar essa troca, basta que você nos comunique com antecedência seguindo nossa “política de cancelamento” informada neste Termo.Mas lembre-se que essa troca somente não é possível para a passagem aérea. 
  • Curtir a viagem ao máximo em nossa companhia!

Seus Deveres:

  • Antes de realizar a compra, leia os Termos e Condições por inteiro, principalmente as cláusulas que comentam sobre política de cancelamento, documentação, data, destino e o que inclui a sua viagem contratada. Estes são os itens mais importantes na sua viagem.
  • Ter seu cadastro atualizado! Usamos os dados fornecidos por você para emitir a documentação da sua viagem. Evite problemas com embarques, alfândegas ou com órgãos de fiscalização. Um problema destes pode te tirar da viagem sem nossa responsabilidade! Não queremos que isso aconteça;
  • Observe seus documentos! Eles precisam estar em bom estado de conservação e serem válidos (cuidado com a validade do passaporte e dos vistos). Lembre-se de levar o documento original informado no seu cadastro com a Woman Trip.
  • Verificar o tamanho e peso de sua bagagem! Essas informações estão disponíveis no site da companhia aérea. Importante também ficar de olho na sua bagagem! Você é a responsável por ela, ok.
  • Ficar alerta ao que combinamos durante a viagem! Todos devem seguir as regras e planejamento dos condutores da viagem. Jamais insulte ou desrespeite suas companheiras de viagem, a anfitriã Woman Trip e outros.
  • Ser pontual! É importante estar nos horários e locais combinados para não perder qualquer passeio da viagem ou atrasar a programação definida;
  • Caso você opte por um voo não indicado pela Woman Tripchegue ou retorne em data diferente da estipulada para início e término da viagem, é de sua inteira responsabilidade a contratação extra de hospedagem e transfer.
  • O seu último dever é ser feliz e curtir intensamente a sua viagem, guardando as melhores recordações na memória!

Dos Riscos:

  • Segurança é nosso dever! Porém, nem sempre podemos controlar tudo. Por isso, não nos responsabilizamos pelos riscos e danos causados à você ou à viagem, seja por terceiros (parques de aventura, esportes, irresponsabilidade de viajantes), bem como os causados por fatores externos a nós (chuvas fortes, furacão, terremoto, doenças, picada de animais, etc);
  • Todos os nossos pacotes incluem seguro viagem do primeiro ao último dia da viagem. Recomendamos que, caso você inicie ou termine a sua viagem em datas diferentes do roteiro, contrate conosco o seguro viagem adicional para esses dias extras. O seguro é essencial para que você tenha toda a tranquilidade e segurança caso imprevistos aconteçam.

Do Cancelamento:

  • Algumas vezes, nem tudo acontece como planejamos e é possível que uma das partes tenha que cancelar a tão sonhada viagem.
  • Caso a Woman Trip tenha que cancelar a viagempor algum motivo relevante, fique tranquila que devolveremos integralmente o valor que você pagou pelo pacote.
  • Caso você tenha que cancelar a sua viagem conosco, verifique nossa “política de cancelamento”, pois existem taxas de desistência e de operação pelo cancelamento cobrados sobre o valor total do pacote.
  • Não esqueça que também é possível trocar por outra viagem de igual valor ou ter o valor convertido em crédito para ser usado em uma próxima viagem com a Woman Trip. Verifique as condições na “política de cancelamento”.

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS TURÍSTICO”

  1. DEFINIÇÕES E ESCOPO

1.1. Definições

As seguintes definições têm o mesmo significado, estejam elas no singular ou no plural.

“CONTRATADA” pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços, ou seja, a Woman Trip Turismo, com sede em Av. dos Andradas, nº 2287, bairro Centro, CEP 30120-010, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ e Cadastur nº 21.401.751/0001-90.

“CONTRATANTE” pessoa física que realiza a contratação do serviço, podendo ser ou não a viajante.

“VIAJANTE” pessoa física que irá usufruir dos serviços turísticos contratados.

“PACOTE DE VIAGEM”, serviço contratado e objeto do presente Termo e Condições de Prestação de Serviços Turísticos

“TERMO”, o presente documento Termo e Condições de Prestação de Serviços Turísticos

 

  1. SERVIÇOS CONTRATADOS
  • Pacote de Viagem: Punta Cana
  • Incluso:
  • – Hospedagem em resort 5 estrelas (Quartos duplos);
  • – Pensão Completa (Café da Manhã; Almoço e Jantar)
  • – Passeio para Ilha Saona;
  • – Transfer (Aeroporto x Hotel x Aeroporto);
  • – Anfitriã Woman Trip;
  • – Seguro Viagem;
  •  

3.PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Os preços dos Pacotes de Viagem terão sua validade restrita aos períodos mencionados no site, estando sujeitos, sem aviso prévio, a eventuais aumentos e alterações decorrentes de variação cambial, de tarifas aplicadas por determinação de autoridades competentes, de aumento da demanda, como em altas temporadas, feriados prolongados, realização de eventos, festejos ou comemorações, entre outros fatores.

3.2 Exceto se de outra forma especificada neste Termo, os preços não incluem serviços como: (a) transporte aéreo/rodoviário; (b) transfer em horários diferentes do especificado; (c)tarifa de excesso de bagagem; (d) gorjetas; (e) entradas e guias nos parques de diversões e de atrativos turísticos; (e) café da manhã e/ou refeições servidas nos apartamentos; (g) bebidas em geral; (h) despesas de caráter pessoal, tais como lavanderia, cartas, telefonemas, entre outras; (i) despesas com documentação pessoal, tais como passaporte, vistos, cédulas de identidade, entre outros; (j) despesas com passeios opcionais; e (k) pernoites que excedam o período especificamente programado; entre outros.

3.3 A efetivação da aquisição do Pacote de Viagem dar-se-á mediante o pagamento do valor total acordado por meio de Cartão de Crédito, Boleto ou através de outras formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA. 3.4 Fica estabelecido que, no momento da compra do Pacote de Viagem, ao valor do serviço está inclusa a taxa de intermediação de 15% (quinze por cento). Essa taxa que tem por finalidade remunerar à CONTRATADA em razão do serviço de agendamento e processamento da reserva prestado por ela à VIAJANTE

3.5 O valor pago pelo CONTRATANTE permanecerá na posse transitória da CONTRATADA, que é intermediária, até o repasse aos fornecedores dos serviços descritos no item 2, ficando tão-somente com a comissão a que faz jus.

3.6 A menos que descrito de forma expressa no item 2, os valores do Pacote de Viagem não incluem o Imposto de Renda e IOF para remessa de valores ao exterior. (Lei 13.315, de 20 de Julho de 2016). 

 

  1. PAGAMENTO

4.1 Caso solicitado e concedido o parcelamento do preço, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.

4.2 A impontualidade no pagamento de qualquer parcela quando concedido o parcelamento no boleto, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas até que a situação financeira seja regularizada.

4.3 Em caso de cancelamento do contrato devido ao pagamento parcial do valor total acordado, a CONTRATADA reterá uma taxa de intermediação de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do pacote contratado, a título de remuneração pelos serviços prestados até o momento.

4.3.1 O valor retido será deduzido do montante já pago pela CONTRATANTE. Caso o valor pago até o momento do cancelamento não seja suficiente para cobrir a taxa de intermediação de 15%, a CONTRATADA se reserva o direito de recorrer aos meios legais e administrativos para o ressarcimento do valor restante, incluindo, mas não se limitando, à inclusão do nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) e cartório de protesto.

4.3.2 Se, após a dedução da taxa administrativa, restar algum valor a ser devolvido à CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a devolução do montante restante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do cancelamento do contrato.

4.3.3 Esta cláusula é aplicável independentemente da fase do parcelamento em que se encontrar a CONTRATANTE no momento do cancelamento, seja antes ou após o início da prestação dos serviços.

4.4 É essencial que o pagamento seja realizado até a data do seu vencimento. Após esse prazo, o presente instrumento poderá ser extinto sem aviso prévio. 

4.5 Vencendo as parcelas nos sábados, domingos e feriados, a mesma deverá ser paga no primeiro dia útil subsequente.

4.6 O CONTRATANTE poderá a qualquer momento antecipar o pagamento de suas parcelas, porém, a reserva de serviços e emissão de bilhetes rodoviários e/ou aéreos somente ocorrerá após o pagamento do valor total dos serviços contratados.

4.7 Fica a CONTRATADA, desde logo, autorizada pelo CONTRATANTE a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento. 

 

  1. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E OU VIAJANTE

5.1 Reserva-se à CONTRATADA o direito de desligar a VIAJANTE da programação objeto do presente TERMO, caso seja constatada ocorrência de natureza grave como envolvimento em brigas, falta de respeito, prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, gênero, aparência, deficiência física ou psicológica, ideologia, orientação sexual, ou procedência nacional para com qualquer participante do grupo, funcionários e contratados Woman Trip, população dos locais a serem visitados, entre outros. 

5.2. Quaisquer despesas decorrentes dos incidentes descritos no item anterior, bem como qualquer dano que este venha a causar no decurso da viagem, serão de total responsabilidade  da VIAJANTE, ainda que adiantadas pela CONTRATADA.

5.3. A VIAJANTE deve informar à CONTRATADA, no ato da Contratação, sobre qualquer restrição alimentícia, limitação ou impedimento, decorrente de motivo de doença, incapacidade, física ou mental, ou outra causa qualquer que possa dificultar, prejudicar a VIAJANTE ou implicar cuidados especiais durante a prestação dos serviços contratados.

5.4. Para cumprimento do disposto no item anterior, a CONTRATADA envidará os seus  melhores esforços para que a VIAJANTE, ainda que com alguma limitação, possa fruir dos serviços contratados, porém, poderá haver restrições a estes quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança da VIAJANTE, facultando à CONTRATADA o cancelamento de eventual serviço. 

 

  1. ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO

6.1. Após contratados os serviços turísticos, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:

(i) Alteração da contratação inicial: é a alteração, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos (01) dia da data da viagem, das condições contratuais inicialmente formalizadas.

(ii) Cancelamento/Rescisão: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente Termo com antecedência de pelo menos (01) dia da data da viagem.

(iii) Não Comparecimento (No Show): importa no não comparecimento da VIAJANTE, na hora e local marcados para o início dos serviços. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços também devem ser tratadas como Não Comparecimento.

6.2.1. O CONTRATANTE poderá, a critério da CONTRATADA, (a) usufruir de um novo roteiro ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 12 meses. A solicitação de alteração ou conversão em carta de crédito deve ser feita pela CONTRATANTE em até 15 dias antes do início da viagem contratada através do email cancelamento@womantrip.com.

6.2.1.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas; (b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE; (c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso em dinheiro, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 12 meses, sob pena de perda do direito; (e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outras VIAJANTES, desde que o fornecedor permita a troca; (f) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a CONTRATADA avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a CONTRATADA possa negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.

6.2.2 Nos casos de Cancelamento/Rescisão a CONTRATADA reembolsará ao Contratante o valor devido, CALCULADO SOBRE O VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS, excluindo o valor da taxa de intermediação retida de 15% (quinze por cento), bem como eventuais multas previstas no Contrato, conforme Cláusula 6.4 deste contrato.

6.3 O Contratante poderá exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7(sete) dias após a assinatura do contrato. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato por meio do email cancelamento@womantrip.com, solicitando o arrependimento e o contrato restará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.

6.4 Ultrapassado o período previsto para arrependimento, será cobrada a Taxa de Intermediação bem como multas, para alteração, rescisão e não comparecimento, conforme a seguir:

6.4.1 Com 30 ou mais dias antes do início da viagem:  10% de retenção.

6.4.2 Com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 15% de retenção.

6.4.3 Com 20 ou menos dias antes do início da viagem: 20% de retenção.

6.5. O prazo máximo para devolução de valores ao Contratante será de 90 (noventa) dias úteis contados a partir da data da solicitação de desistência pelo Contratante. Essa solicitação deverá ser feita através do email cancelamento@womantrip.com.

6.5.1. Os valores expressos em moeda estrangeira serão pagos em moeda corrente nacional (R$), conforme cotação do dia da Contratação. 

6.6. Não se aplicarão as regras de Alteração da contratação inicial, Rescisão e Não Comparecimento na hipótese de serviços turísticos com tarifas NÃO REEMBOLSÁVEIS, devidamente informadas ao CONTRATANTE, que não terá direito a reembolso se não utilizar tais serviços.

6.7. No caso das passagens aéreas serão praticadas as condições determinadas pela companhia aérea. sendo assim, tomando conhecimento das regras tarifárias, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA, na qualidade de intermediária da contratação do transporte aéreo, assume a obrigação de repasse das taxas e multas especificadas às companhias aéreas.

6.7.1 Nas hipóteses de rescisão ou não comparecimento, as companhias aéreas cobram uma taxa que é somada à Taxa de Intermediação da agência. O resultado dessa soma é abatido de eventual montante a ser reembolsado. O percentual da multa é sobre o total da tarifa cumulado com outros serviços opcionais da companhia aérea. As taxas e multas em razão de Alteração, Cancelamento e/ou Reembolso serão aplicadas por trecho e por passageiro.

6.7.2 Os valores expressos em moeda estrangeira serão pagos em moeda corrente nacional (R$), conforme cotação do dia do pagamento ou cotação do dia da solicitação de Cancelamento, conforme política da Companhia Aérea. 

6.8 Na hipótese da VIAJANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir ou ser desligada no curso da prestação dos serviços, em conformidade com o item 5.2, não haverá qualquer devolução de valores pagos.

6.9. As regras de Alteração, Rescisão e Não Comparecimento definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.

6.10. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir da CONTRATADA a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.

 

  1. CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA. 

7.1 Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada ou modificada, sendo o CONTRATANTE comunicado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O reembolso dos valores será pago no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a partir da data de confirmação do cancelamento por parte da CONTRATADA. A programação da viagem contratada também poderá sofrer modificações ou ser cancelada por motivos técnicos, de força maior ou disponibilidade. Em qualquer caso, ocorrendo o cancelamento ou a modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE: (i) a realização da viagem com as modificações necessárias, (ii) a programação da mesma viagem (igual descrição) para outra data, (iii) a emissão de Carta de Crédito no valor integral pago até a data da comunicação de cancelamento ou modificação ou (iv) devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.

7.1.1 Em caso de cancelamento por falta do número mínimo de viajantes, poderá ser oferecida à VIAJANTE a opção de prosseguir com a viagem conforme contratado, porém sem a presença da Anfitriã Woman Trip. Nesse caso, não haverá reajustes ou devoluções de valores. 

7.2. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, epidemias ou pandemias, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo haver retenção da taxa de intermediação. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.

  1. USO DE IMAGEM

8.1 A Contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem e/ou voz, obtidos durante a viagem realizada pela Contratada, com a finalidade de divulgação comercial dos serviços turísticos por esta prestados.

 

  1. RECLAMAÇÕES

9.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CONTRATANTE deverá encaminhá-las por escrito à CONTRATADA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada. 

9.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela CONTRATADA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, à CONTRATADA, para que ela possa auxiliar o CONTRATANTE e/ou viajante na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:

10.1 BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, a VIAJANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, a VIAJANTE deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta da VIAJANTE.

10.1.1 LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, a VIAJANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, a VIAJANTE deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela empresa transportista. Quando o destino final for internacional, a VIAJANTE deve estar atenta ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeita aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a CONTRATADA sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso a VIAJANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

10.2 TRANSFER, TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. A VIAJANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transportista não poderá atrasar o início do transfer, traslado e/ou o passeio para aguardá-la, mesmo que o atraso seja justificado. Fica a VIAJANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.

10.2.1. O transfer aeroporto > hotel > aeroporto será em horário definido pela CONTRATADA e, em conformidade, com o horário do vôo indicado. Caso a VIAJANTE opte por um vôo com horário diferente, o transfer deverá ser contratado por ela de maneira independente.

10.2.2 O CONTRATANTE deverá informar todos os dados referentes ao voo (como número do voo, horário de chegada e partida) à CONTRATADA com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da viagem.

10.2.3 Caso a CONTRATANTE não forneça as informações necessárias dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA poderá optar por não oferecer os serviços relacionados ao transporte local, devido à falta de tempo hábil para a contratação dos fornecedores necessários.

10.2.4 A não prestação do serviço em razão do descumprimento deste prazo não implicará em qualquer responsabilidade ou obrigação de reembolso por parte da CONTRATADA, mantendo-se inalteradas as condições do presente contrato.

 

10.2.5 Recomenda-se à CONTRATANTE enviar essas informações o mais cedo possível para evitar qualquer transtorno ou impossibilidade de prestação do serviço por parte da CONTRATADA.

10.3. SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são de responsabilidade das empresas que os realizam, as quais respondem pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.

10.4. HOSPEDAGEM. As hospedagens utilizadas pela CONTRATADA no Brasil estão classificadas de acordo com o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem da EMBRATUR ou por outros sistemas adotados no exterior, caso a hospedagem se localize fora do território brasileiro.

10.4.1.Na hipótese de impossibilidade de utilização de quaisquer das hospedagens mencionadas no programa de viagem, estes poderão ser substituídos por outro similar, da mesma categoria, mantendo o padrão de qualidade e sem prejuízo ao Pacote de Viagem.

10.4.2. Os horários previstos para a entrada (check-in) e saída (check-out) nas hospedagens contratadas serão previamente informados a VIAJANTE . Quaisquer custos adicionais por antecipação de horário de check-in ou prorrogação de horário de check-out são definidos diretamente pelo fornecedor, e não estão inclusos no pacote de viagem, salvo situações previamente acordadas e informadas nas reservas.

10.4.3. É de responsabilidade da VIAJANTE a verificação e o pagamento dos valores cobrados pelos serviços extras nos hotéis, tais como: café da manhã ou refeições servidas nos apartamentos; refeições não inclusas na hospedagem ou no Pacote, e bebidas em geral; além de despesas de caráter pessoal, entre elas: lavanderia, cartas, telefonemas, resort fee, academia, spa, entre outros e/ou taxas adicionais sobre o preço contratado, que não estão incluídas no presente TERMO e deverão ser pagas pela VIAJANTE diretamente ao Fornecedor. Tais taxas estão relacionadas às normas de cada hospedagem e às legislações e políticas locais.

10.5. ALIMENTAÇÃO. a) A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas. b) Os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. c) Poderá ainda ser contratado serviço denominado “meia-pensão” o qual a VIAJANTE, além de café-da-manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar). d) Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas as três refeições, o café-da-manhã, almoço e jantar. e) As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. f) Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, a VIAJANTE deverá informar e consultar previamente a CONTRATADA, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço. g) O viajante não fará jus a qualquer reembolso, caso a refeição prevista no pacote não seja realizada em razão do horário de check-in ou check-out, ou mesmo por escolha pessoal deste.

10.6. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. 

10.7. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO. Horário de apresentação no Aeroporto. Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.

10.7.1. Exceto se de outra forma especificado neste TERMO, o transporte aéreo de passageiros e bagagens respeitará os termos do Contrato de Transporte Aéreo da companhia contratada, inclusive no que tange a possíveis aplicações de taxas referentes a alterações, cancelamentos, no-show, stopover ou utilização de codeshare etc.

10.8. CRUZEIROS. Exceto se de outra forma especificado neste TERMO, as regras e políticas dos cruzeiros respeitarão os termos dos contratos de cada companhia marítima e produtos adquirido pelo Cliente, inclusive no que tange a eventual cobrança de taxas de serviço para utilização de academias, spas, cassinos, entre outros, as quais não são englobadas pelo voucher e devem ser pagas diretamente ao fornecedor.

10.9. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.a) Cabe à VIAJANTE previamente informar-se sobre a documentação necessária realização da viagem, em especial o passaporte, vistos e vacinas. b) É dever da VIAJANTE estar em local e hora definidos pela CONTRATADA, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores.

10.9.1. VIAGENS NACIONAIS: RG original, em bom estado, e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

10.9.2. VIAGENS INTERNACIONAIS:

(a) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

(b) viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS.

10.10 SEGURO VIAGEM (quando não incluso no Pacote de Viagem e descrito no item 2). A VIAJANTE deverá adquirir o seguro viagem apropriado. A não aquisição de um Seguro de Viagem, por opção da VIAJANTE, isenta a CONTRATADA de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportada.

10.10.1.Recomendamos que a VIAJANTE adquira um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.

10.11. TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando a VIAJANTE deixa aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.

10.12. VACINAS. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela, COVID-19 e/ou Tríplice Viral). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.

10.13. ATIVIDADES E INGRESSOS. As atividades inclusas no Pacote de Viagem poderão ser realizadas em conjunto com outros grupos de turistas, inexistindo quaisquer prioridades ou tratamentos especiais.

10.13.1. Os ingressos são intransferíveis, inalteráveis e não reembolsáveis. No caso de Ingressos de parques, o período de utilização dos dias contratados constará no próprio documento entregue à VIAJANTE, sendo que após a primeira utilização (primeiro dia de uso), o Ingresso possuirá um período específico para utilização, conforme as regras estabelecidas pelos fornecedores destes ingressos.

10.14. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da CONTRATADA, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.

 

  1. FORO

11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte-MG para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.